Consulta Dpvat no Detran TO
Ao contrário do que muitos pensam, por falta de informação e desconhecimento, o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – não é um imposto, nem tampouco um seguro para veículos, mas sim um seguro para pessoas. Essa expressão “seguro” pode gerar confusão e deixar o cidadão equivocado. Portanto, é importante esclarecer a quem cabe a responsabilidade por cada tipo de taxa relacionada a veículos:
- IPVA: Responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; sua função é exclusivamente fiscal.
- Seguro DPVAT: Responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados do Ministério do Planejamento – SUSEP;
- Taxas: Responsabilidade do DETRAN (Unidade Federada);
- Multas de Trânsito: Imposição de penalidade de responsabilidade dos órgãos atuantes, dentro de sua circunscrição.
O DPVAT cobre danos pessoais, não indenizando prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes ocorridos fora do território nacional, mesmo que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.
Até 2008, o DPVAT sofria com a burocracia. Entretanto, nos últimos anos, o sistema de administração do seguro passou por reformulações, facilitando o acesso à informação e às indenizações. Atualmente, é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT. A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei nº 11.482/07, garantindo que as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional sejam amparadas – sejam motoristas, passageiros ou pedestres – independente de quem seja o culpado.
O DPVAT é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto. Toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas.
O pagamento do DPVAT é junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na primeira parcela ou cota única. Ele não pode ser parcelado e segue o padrão de vencimento do calendário do IPVA:
- Final de placa 1 e 2 – vencimentos entre fevereiro e maio.
- Final de placa 3 e 4 – vencimentos entre março e junho.
- Final de placa 5 e 6 – vencimentos entre abril e julho.
- Final de placa 7 e 8 – vencimentos entre maio e agosto.
- Final de placa 9 e 0 – vencimentos entre junho e setembro.
É importante destacar que 45% do valor arrecadado é repassado ao Ministério da Saúde para ajudar a custear atendimento médico para vítimas de acidentes de trânsito no país. Já 5% é transferido para o Ministério das Cidades para ajudar na disseminação de programas voltados à prevenção de acidentes.
O chamado “Seguro Obrigatório” tem como principal característica a indenização que é oferecida independente de como o acidente aconteceu, sem analisar a culpa. Ele garante que o seguro será oferecido, não importando a responsabilidade pelo acidente.
Por fim, é importante alertar que o não pagamento do DPVAT não implica em confisco do veículo, mas impede a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo, o que implica em seu confisco.
Além disso, caso o proprietário se envolva em um acidente que deixe vítimas e não esteja em dia com o seguro, ele pode ter que arcar sozinho com as despesas.
O atraso no pagamento do DPVAT não incorre em juros. Se o proprietário pagar em atraso, a seguradora vai indenizar os envolvidos, menos o motorista, mas vai entrar com uma ação de ressarcimento contra o inadimplente.
Onde, Como, porquê e em quais situações consultar DPVAT no Detran-TO?
O DPVAT é um ato de cidadania e solidariedade. Apesar de ser chamado de “seguro”, ele tem seu foco nas pessoas, cobrindo danos pessoais e não indenizando prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes que ocorram fora do território nacional, mesmo que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.
Para consultar o pagamento do DPVAT no Detran-TO, basta acessar o site http://www.detran.to.gov.br/site/ e informar o número do RENAVAM, a placa do veículo, o CPF, o estado de emplacamento e o ano desejado. Após digitar as letras e números que aparecerão na tela para verificação, você terá acesso às informações sobre os pagamentos efetuados, em atraso e o valor a ser pago. Caso queira ganhar tempo, pode clicar em https://novositeprod.seguradoralider.com.br/pages/Saiba-quanto-pagar.aspx para saber como pagar diretamente no site da Seguradora Líder.
É importante destacar que veículos como motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans têm a opção de pagar o DPVAT à vista ou parcelado. O parcelamento ocorre em 3 parcelas de valor fixo, a serem pagas no vencimento das parcelas do IPVA, de modo consecutivo. Porém, o parcelamento não se aplica a exercícios anteriores (em atraso) nem a veículos que estão sendo licenciados pela primeira vez (0 km). Para os demais veículos, o pagamento é apenas à vista, assim como para veículos 0 km (1° Licenciamento).
Em caso de transferência de propriedade, é recomendado pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado, pois o veículo precisa estar regularmente licenciado para efeitos de transferência, o que ocorrerá somente após a quitação integral do seguro. Para veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.
Acesse o site oficial do Detran-TO para mais informações, pesquisas e consultas. O Detran-TO também possui outros meios de contato como:
- Telefone: (63) 3218-3018 (Linha Única);
- Endereço: Quadra 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) Lts 01 a 10, Conj. 02 – Bloco 4 CEP 77001-670, Palmas – TO;
- Facebook: br.facebook.com/detran.tocantins/
- Twitter:https://twitter.com/Detran_TO
- Atendimento Portal:http://detran.to.gov.br/contatos/ – onde você poderá deixar uma mensagem no portal do DETRAN.
Vantagens
Nada é melhor do que estar em dia com nossas obrigações, o que evita muitas dores de cabeça. No caso do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), estar em dia com o pagamento é fundamental não só para o licenciamento do veículo, mas também para cuidar do seu bem-estar, da sua família e da sociedade como um todo.
A principal vantagem do seguro DPVAT é a possibilidade de receber indenização em caso de acidente. Em casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$13,5 mil. Para invalidez, a indenização pode chegar ao mesmo valor, variando de acordo com a gravidade das sequelas. Já em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$2.700.
Para solicitar a restituição do pagamento do Seguro DPVAT, ao contrário do que algumas pessoas dizem, não é complicado. Não há necessidade de contratar terceiros que, na esperança de nos iludir, acabam transformando a questão em algo complexo. Basta separar os documentos solicitados e seguir as instruções disponíveis nos links fornecidos.
Todo o procedimento é gratuito. Para acompanhar seu processo, basta acessar o site da Seguradora Líder e informar o número do sinistro e o CPF do beneficiário ou representante legal. Quem paga o Seguro DPVAT contribui para que as vítimas e familiares recebam indenizações em caso de acidentes de trânsito. Assim basta consultar Dpvat no Detran TO para garantir o alinhamento com as sociedade.
Lembre-se sempre de praticar a cidadania e proteger a si mesmo e aos outros no trânsito.